Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
H
Advogado Online
Heitor Favaro
São Paulo (SP)
0
seguidor
5
seguindo
Seguir
Principais áreas de atuação
Direito do Consumidor
,
14%
Direito Tributário
,
14%
Direito Empresarial
,
14%
Direito Civil
,
14%
Outras
,
44%
Ver mais
Comentários
(
1
)
H
Heitor Favaro
Comentário ·
há 11 anos
Perdi a comanda e/ou ticket de estacionamento: o estabelecimento pode cobrar multa?
Márcia Trivellato
·
há 11 anos
Respeito a opinião da colega, mas não concordo com a análise.
É afirmado no artigo que não estaria correta a cobrança, pois não haveria previsão legal para tanto. No entanto, o princípio da legalidade dispõe exatamente o contrário e, portanto, o fato de não existir disposição legal, seja contrária, seja a favor da multa, autoriza a sua aplicação. Claro que essa aplicação não pode extrapolar o bom senso, mas se for feita com razoabilidade, parcimônia e, melhor ainda, se o consumidor for previamente conscientizado a respeito, não há como taxar a prática de ilegal.
Aliás, no artigo foram associadas algumas normas de cunho penal à simples aplicação da multa. Certamente, a colega deve estar se referindo às situações que vão muito além da simples aplicação da multa, como por exemplo: quando o estabelecimento passa a constranger o consumidor ao pagamento ou segura o indivíduo à força no caso de não pagamento. Essas situações, porém, são muito diferentes da aplicação da multa e sua cobrança pelos meios legais cabíveis.
6
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
3
)
R
Rafael Paula
Comentário ·
há 11 anos
Perdi a comanda e/ou ticket de estacionamento: o estabelecimento pode cobrar multa?
Márcia Trivellato
·
há 11 anos
Ola doutora, excelente comentário. Porém, algumas indagações: nas relações entre particulares é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, ao contrário da administração pública. Os comentários pertinentes aos estacionamentos, na minha opinião estão super fundamentados, más, no que se refere às comandas, seria realmente certo que um comerciante ficasse no prejuízo depois que um individuo que comece e bebesse a vontade perdesse-a propositalmente sem a intenção de quitar o débito? Já presenciei essa situação em um parque temático, onde uma pessoa consumiu tudo que podia e no final perderá seu ticket propositalmente. E ai, o que faríamos?
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Rodrigo Lins
Comentário ·
há 11 anos
Perdi a comanda e/ou ticket de estacionamento: o estabelecimento pode cobrar multa?
Márcia Trivellato
·
há 11 anos
Permissa venia, a Sra. desconhece a jurisprudência pátria que se posiciona pela pratica da cobrança de multa em razão da perda do ticket.
Em se tratando em proibição civil pela ordem legal, é notório o fato de que algo que não é proibido é considerado licito.
6
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Renato de Paula Mietto
Comentário ·
há 11 anos
Perdi a comanda e/ou ticket de estacionamento: o estabelecimento pode cobrar multa?
Márcia Trivellato
·
há 11 anos
Concordo com o colega Heitor Favaro.
Não é tão simples assim a questão.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
(
5
)
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
26
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em São Paulo (SP)
Carregando